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20 de Abril de 2024
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    Prisão Política

    Sara Winter e o STF, a repercussão da prisão

    há 4 anos

    A prisão de Sara Winter, ainda que precoce, é necessário discuti-la. Sara foi presa temporariamente conforme a Lei 7.960/89 e sem, especificamente, constar no mandado o motivo. Para entender, veja o que diz a lei:

    Art. 1º Caberá prisão temporária:
    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
    [...]

    Em que pese sigiloso o processo, o mandado não indicou qual o crime praticado por Sara. A decisão pode ser encontrada no site Metropoles, https://www.metropoles.com/brasil/confiraopedido-de-prisão-de-sara-winter-na-integra.

    Tudo indica que a decisão se fundamentou no artigo 1, inciso I, pois, existe extensa mídia sobre a extremista e seu grupo intitulado “300 do Brasil”. Há informações, segundo G1, que o inquérito versa sobre organização e captação de recursos para prática de atos antidemocráticos e de crimes contra a Lei de Segurança Nacional.

    Mas, mesmo que o inquérito seja procedido em sigilo, o CPP indica expressamente que o mandado de prisão mencionará a infração penal que motiva a prisão (artigo 285, Parágrafo Único, c).

    Só esse ponto já enseja larga discussão, mas, considerando ser sigiloso o inquérito, pode ensejar em eventual nulidade relativa.

    Todavia, mais que um requisito formal, o que está em discussão é a possibilidade de prisão política, vedada a legislação nacional. Ainda que as atitudes de Sara Winter agridam a democracia e instituam um caráter beligerante de atitudes, torna extremamente sensível eventual represália a ela sob o ponto de vista político.

    Mas, tudo ainda é circunstancial. O fato é que ela foi conduzida à PF e poderá ser presa por até 10 dias. Depois, ou é colocada em liberdade ou será mantida presa preventivamente. Adianto que, a conversão da prisão temporária em preventiva, nessas circunstancias, não me parece ser legítima. Até então, o que sabe é que ela é uma ativista de extrema-direita e se propõe a atacar pessoalmente seus adversários por meio das mídias sociais. Nada mais.

    A prisão é, e sempre será, ultima ratio. Ou seja, é a ultima razão da lei para segregar uma pessoa de sua liberdade.

    Concordando, ou não, a lei e o estado de direito existem para que mesmo que as instituições estejam injustamente sendo atacadas, não se utilizem de ferramentas existentes autoritariamente para investir contra quem quer que seja. O inverso também.

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    Fontes:

    G1, https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2020/06/15/ativista-sara-winterepresa-pela-policia-federal-em-brasilia.ghtml

    Metropoles, https://www.metropoles.com/brasil/confiraopedido-de-prisão-de-sara-winter-na-integra

    • Sobre o autorAdvogado OAB/RS 117335, Pós-Graduando em Direito Digital e empreendedor
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prisao-politica/860823081

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