Prisão Política
Sara Winter e o STF, a repercussão da prisão
A prisão de Sara Winter, ainda que precoce, é necessário discuti-la. Sara foi presa temporariamente conforme a Lei 7.960/89 e sem, especificamente, constar no mandado o motivo. Para entender, veja o que diz a lei:
Art. 1º Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
[...]
Em que pese sigiloso o processo, o mandado não indicou qual o crime praticado por Sara. A decisão pode ser encontrada no site Metropoles, https://www.metropoles.com/brasil/confiraopedido-de-prisão-de-sara-winter-na-integra.
Tudo indica que a decisão se fundamentou no artigo 1, inciso I, pois, existe extensa mídia sobre a extremista e seu grupo intitulado “300 do Brasil”. Há informações, segundo G1, que o inquérito versa sobre organização e captação de recursos para prática de atos antidemocráticos e de crimes contra a Lei de Segurança Nacional.
Mas, mesmo que o inquérito seja procedido em sigilo, o CPP indica expressamente que o mandado de prisão mencionará a infração penal que motiva a prisão (artigo 285, Parágrafo Único, c).
Só esse ponto já enseja larga discussão, mas, considerando ser sigiloso o inquérito, pode ensejar em eventual nulidade relativa.
Todavia, mais que um requisito formal, o que está em discussão é a possibilidade de prisão política, vedada a legislação nacional. Ainda que as atitudes de Sara Winter agridam a democracia e instituam um caráter beligerante de atitudes, torna extremamente sensível eventual represália a ela sob o ponto de vista político.
Mas, tudo ainda é circunstancial. O fato é que ela foi conduzida à PF e poderá ser presa por até 10 dias. Depois, ou é colocada em liberdade ou será mantida presa preventivamente. Adianto que, a conversão da prisão temporária em preventiva, nessas circunstancias, não me parece ser legítima. Até então, o que sabe é que ela é uma ativista de extrema-direita e se propõe a atacar pessoalmente seus adversários por meio das mídias sociais. Nada mais.
A prisão é, e sempre será, ultima ratio. Ou seja, é a ultima razão da lei para segregar uma pessoa de sua liberdade.
Concordando, ou não, a lei e o estado de direito existem para que mesmo que as instituições estejam injustamente sendo atacadas, não se utilizem de ferramentas existentes autoritariamente para investir contra quem quer que seja. O inverso também.
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Fontes:
Metropoles, https://www.metropoles.com/brasil/confiraopedido-de-prisão-de-sara-winter-na-integra
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